A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional decretada face a Réus de processos judiciais, tendo o seu motivo especificado nos próprios autos de processo judicial que a decretou.
Em consonância com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, muitas decisões judiciais decretam a indisponibilidade de bens após o esgotamento de todas as diligências de buscas de bens penhoráveis em nome do Réu da ação judicial.
Esta medida é abrangente a todos os bens do Réu da ação judicial, de forma indiscriminada, porque ela tem como pressuposto a não localização de bens penhoráveis para a liquidação do processo judicial (quitação da dívida ou, eventual dívida quando a medida for aplicada em caráter cautelar).
Por isso, a única forma de solucionar a indisponibilidade de bens é por meio da solução jurídica própria do processo judicial que a decretou, ou, quando a indisponibilidade foi decretada em medida cautelar, por meio da nomeação de bens a penhora para fins de garantia do juízo.
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